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1.
São Paulo; s.n; 2008. 322 p.
Thesis in Portuguese | LILACS | ID: biblio-1050543

ABSTRACT

Este trabalho tem por objetivo demonstrar que o rol de unidades de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) na verdade não é exaustivo. É possível observar-se outras categorias de unidades de conservação federais. Estados, Municípios e Distrito Federal também têm competência constitucional para criar, mediante leis próprias, categorias de unidades de conservação em sentido amplo, distintas daquelas do SNUC, que podem ser sistematizadas ou não. Inclusive, tais categorias próprias podem ser voltadas para o meio urbano, até porque os Estados, Municípios e Distrito Federal estarão exercendo·sua competência constitucional supletiva, eis que o SNUC tratou apenas da preservação no âmbito rural. Apesar da divergência em tomo dos conceitos de "urbano" e "rural", nada impede a criação de unidades de conservação integral em área urbana. A preservação do verde é essencial para a qualidade de vida das populações residentes nas cidades. Daí ser fundamental a aplicação ao parque urbano do regime jurídico próprio das unidades de conservação com a finalidade de garantir a sua proteção e o exercício adequado de suas funções sócio-ambientais no meio ambiente artificial. Assim poderão ser evitados ou sensivelmente reduzidos problemas graves, do tipo daqueles historicamente sofridos pelos Parques da Luz, Tenente Siqueira Campos, da Aclimação e do Ibirapuera, como perdas de área e descaracterização de uso.


This work has the aim of demonstrating that the list of the National System of Protected Areas (SNUC) in fact, isn't exhausting. It's possible to observe other categories of federal protected areas. States, Cities and Federal District also have constitutional competence to create, according to proper laws, categories o f protected areas in a wide sense, different from the ones o f the SNUC, that can be systemized or not. Inclusively, such proper categories can be for urban areas, because States, Cities and Federal District are executing their supplementary constitutional competence; the SNUC has only treated the conservation in the rural sphere of action. In spite of the disagreement about the concepts of "urban" and "rural", nothing impedes the creation of integral protected areas in urban areas. The conservation of the green is essential for the quality of life of the people who lives in cities. So it's of fundamental importance the application of proper juridical regime o f protected áreas to urban parks, with the aim of guaranteeing their protection and the adequate execution o f their social and environmental functions in an artificial environment. So serious problems can be avoided or sensibly reduced, like the ones historically suffered by Parque da Luz, Tenente Siqueira Campos, Aclimação and Ibirapuera, such as lost o f areas and removal o f their characteristic use.


Subject(s)
Environmental Health , Cities , Parks, Recreational , Civil Rights
2.
In. Glezer, Raquel; Mantovani, Marta Silvia Maria. Parques urbanos e meio ambiente: desafios de uso. São Paulo, Parque Cientec/USP, 2006. p.321-325.
Monography in Portuguese | LILACS | ID: lil-455182
3.
In. Philippi Júnior, Arlindo; Alves, Alaôr Caffé. Curso interdisciplinar de direito ambiental. Barueri, USP, 2005. p.3-26. (Coleção ambiental, 4).
Monography in Portuguese | LILACS | ID: lil-398278
4.
Säo Paulo; s.n; 2002. 199 p.
Thesis in Portuguese | LILACS | ID: lil-312954

ABSTRACT

Analisa a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservaçäo. Para tanto, utiliza-se dos seus antecedentes históricos e legais, da doutrina jurídica pátria, do direito comparado, como também da literatura técnica pertinente, nacional e internacional. A dissertaçäo trata inicialmente do conceito de Unidade de Conservaçäo, do ponto de vista legal e do doutrinário, de como ele permanece indeterminado até a promulgaçäo da Lei do SNUC. Em seguida estuda o SNUC propriamente dito. Analisa o conceito de sistema; as circunstâncias da elaboraçäo da lei, onde intervieram duas correntes distintas de ambientalistas: os conservacionistas e os socioambientalistas; seus objetivos e estrutura; as duas categorias básicas de Unidades de Conservaçäo: de Proteçäo Integral e de uso Sustentável. Quanto às Unidades de Conservaçäo, o trabalho ainda trata dos requisitos para sua criaçäo e implantaçäo; da sua gestäo, onde tem papel relevante as populaçöes tradicionais; da questäo da desapropriaçäo das áreas e sua indenizaçäo e dos aspectos relativos às sançöes penais e administrativas. O trabalho busca entäo estudar cada uma das modalidades de Unidades integrantes do SNUC, suas origens, características atuais, qualidades e deficiências. Finalmente, nas conclusöes gerais faz-se um apanhado geral sobre os erros e acertos do SNUC


Subject(s)
Conservation of Natural Resources/legislation & jurisprudence , Legislation, Environmental
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